IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 1124 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 078/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
"Decreta Situação de Emergência nas áreas do município de Caiabu afetadas por desastre (COBRADE 1.3.2.1.5), conforme Instrução Normativa MDR n° 36/2020".
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal Caiabu Comarca de Regente Feijó, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO que no dia 22 de setembro de 2025, às 09:40h. o Município de Caiabu foi afetado por vendaval seguido por tempestade, desastre que durou até às 10:30h, atingindo toda a extensão territorial do município;
CONSIDERANDO que em decorrência do referido evento adverso natural ocorreram danos humanos, consistentes em desalojamento de famílias, que tiveram que buscar abrigo em locais diversos de suas residências e danos materiais, tais como destelhamento de residências, de prédios públicos e privados, quedas de paredes e de árvores, interrupção do fornecimento de energia elétrica, exigindo ações de resposta consistentes em medidas emergenciais que visaram ao socorro e à assistência da população atingida e ao retorno dos serviços essenciais, e ações de reconstrução com apoio do governo federal, visando restabelecer a normalidade local;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do Órgão de Proteção e Defesa Civil do Município, favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2° do Art. 2° da Instrução Normativa MDR n° 36, de 4 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a Situação de Emergência, nas áreas do território do Município de Caiabu, Estado de São Paulo, registradas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE 1.3.2.1.5 conforme o anexo V da Instrução Normativa MDR n° 36/2020.
Art. 2° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Órgão de Proteção e Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação Órgão de Proteção e Defesa Civil do Município.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente a:
I- adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
Il- usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5° Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000), dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de vigência deste Decreto, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 6° Este Decreto tem validade por 180 dias e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 26 de setembro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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