IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 1890 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.484, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.136, de 04/09/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Ficha: 0703 - Funcional: 27.812.0046-2.451

3.3.90.39.00 - 08 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 10.000,00

Total da Suplementação....................................................................................................R$ 10.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Ficha: 0701 - Funcional: 27.812.0046-2.451

3.3.90.30.00 - 08 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 10.000,00

Total da Anulação.............................................................................................................R$ 10.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de setembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de setembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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