IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 27 de setembro de 2025 | Edição nº 1345 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.929 - DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Araçatuba para o período de 2026 a 2029”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O Plano Plurianual do Município de Araçatuba para o período de 2026 a 2029, da administração direta e indireta, que integram esta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual, nos termos do art. 165, inciso I, da Constituição Federal, constituído pelos Anexos:

I - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;

II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;

III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;

IV - Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.

Art. 2.º O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais e programas estabelecidos a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetuadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3.º A exclusão, alteração e inclusão de programas orçamentários nesta Lei poderão ocorrer mediante revisão anual ou específica proposta pelo Executivo Municipal.

Art. 4.º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçadas no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de setembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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