IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 515A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.481, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o cancelamento da concessão de uso de parte de imóvel pertencente ao Município de Campo Limpo Paulista, anteriormente destinada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá outras providências.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a área de 1.132,00m2, da Estrada do Garcia, objeto da concessão de uso pertence ao patrimônio do Município de Campo Limpo Paulista;
CONSIDERANDO que a concessão de uso foi outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para fins de instalação de suas atividades;
CONSIDERANDO que a área está atualmente em desuso, sem destinação específica;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir serviço de segurança alimentar e a devolução da área pública, medida que contribui para evitar custos adicionais com aluguéis;
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada a concessão de uso do imóvel municipal localizado à Estrada do Garcia, com 1.132,00m2, sendo parte da concessão, pertencente ao patrimônio do Município de Campo Limpo Paulista, anteriormente outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, em conformidade com a Cláusula 4.1.3 do contrato de concessão nº.314/1998.
Art. 2º A SABESP deverá desocupar a área ora retomada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação deste Decreto, entregando-a à Prefeitura Municipal em perfeitas condições de uso.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, conforme o caso adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.