IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 1915 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.184 – DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Determina a instauração de processo administrativo para apuração de descumprimento de obrigações contratuais decorrentes do Contrato de Gestão nº 01/2022, em face da Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã – ACSBI

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.940, de 02 de janeiro de 2025 que nomeia a Secretária Municipal de Saúde Gestora do Contrato, que tem como dever verificar o cumprimento das obrigações contratuais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.050, de 14 de janeiro de 2025, que nomeia a Comissão para Acompanhamento do Contrato de Gestão nº 001/2022, que dentre as incumbências deve acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no contrato de gestão;

CONSIDERANDO o ofício nº 10/2025, que relata a ausência de contratação dos profissionais de Técnica de Enfermagem nos meses de janeiro/25 a março/25 no e Auxiliar de Manutenção dos meses de abril /25 e maio/25 e pagamento duplicado de Darf referente a PIS sobre a folha de pagamento do mês de maio no valor de R$ 426,18 da UBS José Oliveira de Souza, que totaliza o valor de R$ 16.829,39 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), causando prejuízo ao erário e ao atendimento ao público;

CONSIDERANDO o ofício nº 11/2025, que descreve no Hospital Municipal Dr. Jair Sponquiado, houve o pagamento do médico Urologista de janeiro/25 a maio/25, no valor de R$ 20.000,00 e Jovem Aprendiz e Auxiliar de Manutenção dos meses de janeiro/25 a maio/25, no valor de R$ 19.201,26, que totaliza o valor de R$ 39.201,26 (trinta e nove mil duzentos e um reais e vinte e seis centavos), sem que houvesse a efetiva prestação de serviço contratado, causando prejuízo ao erário público e déficit ante a ausência de atendimento médico;

CONSIDERANDO o Relatório de Análise de Desempenho e Riscos – Contrato de Gestão Nº 01/2022 – UBS e do Hospital realizado, anexo do Ofício nº 111/2025 – GAB, que relata o descumprimento de diversas metas no período de 6 (seis) meses, sendo algumas sem nenhum atendimento, bem como a ausência de trabalhos para fomentar a prestação de serviços adequado, fato que gerou um dano ao Erário Público por estar pagando por metas não atendidas, especialmente o prejuízo à saúde dos Munícipes.

CONSIDERANDO a denúncia realizada por meio da ouvidoria municipal, que informa a impedimento para contratação da Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã – ACSBI, nos termos do item “2.1.15.3” do Edital de Chamamento Público nº 05/2022, tendo em vista que no quadro de dirigente da Entidade, o Sr. Presidente é irmão do Vereador Manoel Feliciano Rodrigues Neto;

CONSIDERANDO o artigo 196, que dispor que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que deve garantir esse direito por meio de políticas sociais e econômicas, promovendo o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a promoção, proteção e recuperação da saúde.;

Por fim, CONSIDERANDO as razões apresentadas pela Gestora do Contrato disposta no Processo Administrativo nº 132/2022, solicitando a instauração de Processo Administrativo.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração do Processo Administrativo para Rescisão Unilateral do Contrato de Gestão nº 01/2022, firmado com a Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã – ACSBI, que tem como objeto “gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde da HOSPITAL MUNICIPAL DR. JAIR SPONQUIADO e da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSÉ OLIVEIRA DE SOUZA E ESTRATÉGIA DA SAUDE DA FAMILIA, mediante as seguintes cláusulas e condições”.

Art. 2º Ficam designados para comporem a Comissão para instrução do Processo Administrativo os servidores:

SILVIO JUNIOR DOS SANTOS ROQUE – Chefe de Divisão de Tesouraria;

ALEX TIAGO FERNANDES DOS SANTOS – Secretário Municipal de Transporte e Trânsito Urbano e,

MERLEI GERALDO MARQUES DA CRUS – Chefe de Divisão de Tributação.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca da motivação da rescisão por descumprimento contratual, se assim entender, fundamentando sua decisão com base nos dos argumentos da defesa, bem como manifestando pela penalidade aplicável.

Art. 5º Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.

Art. 6º Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da Entidade, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 26 de setembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal


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