IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 2027 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 56.425, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a transferência de uso de imóvel público municipal no âmbito do Cadastro Municipal de Áreas Públicas – CMAP.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 5.140, de 22 de julho de 2025, e no Decreto nº 9.714, de 23 de setembro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica transferido o uso do imóvel público municipal abaixo descrito, da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura, para a Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, que passa a ser responsável pelo seu uso, manutenção, conservação e zeladoria.
Parágrafo único: Identificação do imóvel:
I – Matrícula n.º 45.444;
II – Cadastro Municipal n.º 192935011;
III – Código CMAP n.º AI8007-002;
IV – Endereço: Avenida Benito Benati, n.º 1.455;
V – Bairro: Di Vitoria Condominium
VI – CEP: 15405-243;
VII – Área do Terreno: 7.447,61 m²;
VIII – Área Construída: 933,52 m2;
IX – Geolocalização: -20.712651, -48.920249.
Art. 2.º O imóvel destina-se à instalação de espaço descrito no Plano de Trabalho constante do Convênio DADETUR n.º 001/2019, sem que desta transferência resulte direito real de uso ou posse.
Art. 3.º A Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura deverá apresentar relatório das condições de uso e documentação necessária para atualização do CMAP.
Art. 4.º Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
I – registrar a presente Portaria no CMAP;
II – providenciar a geração e afixação de QR Code e placa de identificação no imóvel.
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore ficará responsável pela guarda e providencias necessárias para a implantação do objeto do Convênio DADETUR n.º 001/2019, da Secretaria de Turismo e Viagem do Estado de São Paulo, bem como responsável pela emissão de Alvará, AVCB e demais documentos necessários.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre, publique e dê ciência às Secretarias subscritas abaixo.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de setembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI
Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de setembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.