IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 2426 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 162

DECRETO nº 3.807/2025

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.303, de 15 de outubro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025;

D E C R E T A:-

Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste Decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 no valor de R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.01

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0149.2011.0000

Centro de apoio as pessoas em situação de rua e itinerante

3.3.90.46.00Auxilio alimentação

12.800,00

02.04

SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO

02.04.01

DIRETORIA DE FINANÇAS

04.123.0051.2027.0000

Manutenção Diretoria Finanças e Tesouraria

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.01

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2030.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

4.4.90.52.00

Equipamentos e material permanente

350.000,00

02.05.03

FUNDEB

12.365.0235.2035.0000

Manutenção despesas c/FUNDEB Infantil

3.1.90.13.00Obrigações Patronais

40.000,00

Fls. 163

02.05.05

EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS

27.812.0617.2034.0000

Manutenção Setor Educação Física e Desportos

3.3.90.30.00Material de Consumo

75.000,00

3.3.90.46.00Auxilio Alimentação

37.800,00

02.05.07

SERVIÇOS DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000Manutenção dos Serviços de Cultura

3.1.90.16.00Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil

3.000,00

3.3.90.30.00Material de Consumo

25.000,00

02.05.08

ENSINO SUPERIOR

12.364.0252.2038.0000Manutenção transporte de Alunos universitários

3.3.90.46.00Auxilio Alimentação

59.400,00

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.0000Assistência Ambulatorial e Hospitalar

4.4.90.52.00Equipamentos e material permanente

30.000,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.03

SERVIÇOS FUNERARIOS

15.452.0302.2046.0000Manutenção dos serviços funerários

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.000,00

TOTAL

703.000,00

Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02

PREFEITURA

02.03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.03

SECRETARIA

04.122.0043.2005.0000Manutenção DOS Serviços Administração

3.1.90.13.00Obrigações Patronais

90.000,00

3.3.90.40.00Serv. Tecnologia Informação e Comunicação

53.283,80

Fls. 164

02.04

SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO

02.04.01

DIRETORIA DE FINANÇAS

04.123.0051.2027.0000

Manutenção Diretoria Finanças e Tesouraria

4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.01

ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000

Manutenção de Creches e Pré-Escolas

3.1.90.13.00Obrigações Patronais

236.704,68

02.05.01

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2030.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

67.000,00

3.3.90.30.00Material de Consumo

100.000,00

3.3.90.40.00Serv. Tecnologia Informação e Comunicação

8.011,52

02.05.03

FUNDEB

12.361.0235.2032.0000Manutenção despesas c/FUNDEB Fundamental

3.1.90.13.00Obrigações Patronais

40.000,00

02.05.07

SERVIÇO DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000

Manutenção dos Serviços de Cultura

4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente

15.000,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.02

LIMPEZA PÚBLICA

17.512.0418.2045.0000

Manutenção Serviços de Limpeza Publica

4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

02.07.07

SERVIÇOS DE TRÂNSITO

06.181.0107.2051.0000

Sinalização e Apoio a Fiscalização do Trânsito

3.3.90.30.00Material de Consumo

78.000,00

TOTAL

703.000,00

Art. 3º - As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas

Fls. 165

impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 26 de setembro de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 162 e 165, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.