IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 2426 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 162
DECRETO nº 3.807/2025
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.303, de 15 de outubro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025;
D E C R E T A:-
Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste Decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 no valor de R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
02 | PREFEITURA |
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02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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02.02.01 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
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08.244.0149.2011.0000 | Centro de apoio as pessoas em situação de rua e itinerante |
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| 3.3.90.46.00 | Auxilio alimentação | 12.800,00 |
02.04 | SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO |
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02.04.01 | DIRETORIA DE FINANÇAS |
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04.123.0051.2027.0000 | Manutenção Diretoria Finanças e Tesouraria |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000,00 |
02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
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02.05.01 | ENSINO FUNDAMENTAL |
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12.361.0237.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
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| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | 350.000,00 |
02.05.03 | FUNDEB |
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12.365.0235.2035.0000 | Manutenção despesas c/FUNDEB Infantil |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 40.000,00 |
Fls. 163 | ||
02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
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27.812.0617.2034.0000 | Manutenção Setor Educação Física e Desportos |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 75.000,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 37.800,00 |
02.05.07 | SERVIÇOS DE CULTURA |
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| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção dos Serviços de Cultura |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil | 3.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 25.000,00 |
02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
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| 12.364.0252.2038.0000 | Manutenção transporte de Alunos universitários |
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| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 59.400,00 |
02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | 30.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.03 | SERVIÇOS FUNERARIOS |
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| 15.452.0302.2046.0000 | Manutenção dos serviços funerários |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 45.000,00 |
TOTAL |
| 703.000,00 |
Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
REDUÇÃO:
02 | PREFEITURA |
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02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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02.03.03 | SECRETARIA |
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| 04.122.0043.2005.0000 | Manutenção DOS Serviços Administração |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 90.000,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serv. Tecnologia Informação e Comunicação | 53.283,80 |
Fls. 164 | ||
02.04 | SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO |
|
02.04.01 | DIRETORIA DE FINANÇAS |
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04.123.0051.2027.0000 | Manutenção Diretoria Finanças e Tesouraria |
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| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
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02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
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12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 236.704,68 |
02.05.01 | ENSINO FUNDAMENTAL |
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12.361.0237.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 67.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serv. Tecnologia Informação e Comunicação | 8.011,52 |
02.05.03 | FUNDEB |
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| 12.361.0235.2032.0000 | Manutenção despesas c/FUNDEB Fundamental |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 40.000,00 |
02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA |
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13.392.0276.2036.0000 | Manutenção dos Serviços de Cultura |
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| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 15.000,00 |
02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 5.000,00 |
02.07.07 | SERVIÇOS DE TRÂNSITO |
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06.181.0107.2051.0000 | Sinalização e Apoio a Fiscalização do Trânsito |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 78.000,00 |
TOTAL |
| 703.000,00 |
Art. 3º - As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas
Fls. 165
impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 26 de setembro de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 162 e 165, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.