IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 1979 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.384/2025 =
de 26 de setembro de 2025.
Projeto de lei n° 06/2025
Autoria: Poder Legislativo
Vereador Ricardo Prearo - PSD
Dispõe sobre a instalação de aparelhos de ar condicionado em todas as salas de aula das escolas e creches da rede pública municipal de Bariri e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de aparelhos de ar condicionado em todas as salas de aula das escolas e creches da rede pública municipal de ensino de Bariri.
Art. 2º A instalação dos equipamentos deverá ocorrer de forma progressiva, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município, dando-se prioridade às unidades de ensino que apresentem condições mais precárias de ventilação e maior exposição ao calor.
Art. 3º Executivo Municipal poderá adotar medidas complementares para a implementação desta lei, incluindo:
I - a realização de estudos técnicos para garantir a adequação da rede elétrica das unidades escolares para a instalação dos equipamentos;
II - a utilização de sistemas de energia sustentável, como a instalação de placas solares, para minimizar os custos com consumo de energia elétrica;
III - a elaboração de um cronograma de execução para garantir a implementação progressiva da medida.
Art. 4º Esta lei não cria despesas obrigatórias ao Executivo sem a devida previsão orçamentária, devendo sua execução estar condicionada à disponibilidade de recursos e à captação de financiamento externo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 26 de setembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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