IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 1979 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.387/2025 =
de 26 de setembro de 2025.
Projeto de lei n° 21/2025
Autoria: Poder Legislativo
Vereadora Myrella Soares da Silva - DEM
Garante o uso das vagas de estacionamento nos espaços públicos e estabelecimentos privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam asseguradas vagas de estacionamento nos espaços públicos e nos estabelecimentos privados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§ 1° As vagas citadas no caput deste artigo deverão ser sinalizadas com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes, contendo o símbolo do autismo: laço colorido de quebra-cabeças.
§ 2° Os veículos estacionados nas vagas de que trata esta lei deverão exibir a credencial emitida pelo órgão de trânsito do município sobre o painel do veículo, ou em local visível, para efeito de fiscalização.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 26 de setembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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