IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 1979 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.388/2025 =

de 26 de setembro de 2025.

Projeto de lei n° 22/2025

Autoria: Poder Legislativo

Vereadora Myrella Soares da Silva - DEM

Garante a Segurança Alimentar Individualizada a crianças com Transtorno do Espectro Autista, altas habilidades, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e demais atipicidades.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei assegura o direito à segurança alimentar individualizada a determinadas pessoas.

Art. 2° Ficam garantidos às crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e demais atipicidades:

I – O direito de levar o próprio lanche nas escolas da rede pública e privada em que estejam matriculadas;

II – O direito ao atendimento e acompanhamento nutricional adequado na rede pública municipal para traçar estratégias alimentares adequadas, definição de cardápios e sanar possíveis alterações gastrointestinais advindas de alimentação compulsiva;

III – O direito de se alimentar em local e horário diferenciado caso necessário, além do acompanhamento de educador(a) especial habilitado(a).

Art. 3° Fica o Município de Bariri obrigado a fornecer alimentação individualizada para crianças da rede pública de ensino, mediante laudo médico e indicação nutricional especializada.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 26 de setembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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