IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 1979 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.388/2025 =
de 26 de setembro de 2025.
Projeto de lei n° 22/2025
Autoria: Poder Legislativo
Vereadora Myrella Soares da Silva - DEM
Garante a Segurança Alimentar Individualizada a crianças com Transtorno do Espectro Autista, altas habilidades, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e demais atipicidades.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei assegura o direito à segurança alimentar individualizada a determinadas pessoas.
Art. 2° Ficam garantidos às crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e demais atipicidades:
I – O direito de levar o próprio lanche nas escolas da rede pública e privada em que estejam matriculadas;
II – O direito ao atendimento e acompanhamento nutricional adequado na rede pública municipal para traçar estratégias alimentares adequadas, definição de cardápios e sanar possíveis alterações gastrointestinais advindas de alimentação compulsiva;
III – O direito de se alimentar em local e horário diferenciado caso necessário, além do acompanhamento de educador(a) especial habilitado(a).
Art. 3° Fica o Município de Bariri obrigado a fornecer alimentação individualizada para crianças da rede pública de ensino, mediante laudo médico e indicação nutricional especializada.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 26 de setembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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