IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 30 de setembro de 2025 | Edição nº 1412 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 251, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre os critérios de classificação das modalidades de Regularização Fundiária Urbana (Reurb-S e Reurb-E) no Município de Brodowski, em conformidade com a Lei nº 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.310/2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, §7º e no artigo 6º, ambos do Decreto nº 9.310/18 e para que haja um parâmetro na classificação das modalidades de regularização, dando precisa identificação aos núcleos considerados como de interesse social;

DECRETA

Art. 1º Para fins de regularização fundiária urbana, nos termos do artigo 13, I, da Lei nº 13.465/2017, será classificado como Reurb-S (Regularização de Interesse Social) o núcleo urbano informal consolidado ocupado por 70% ou mais de famílias com renda mensal familiar de até três salários-mínimos vigentes no país.

§1º Será classificado como Reurb-E (Regularização de Interesse Específico) o núcleo urbano informal consolidado que não preencher os critérios de interesse social.

§2º A classificação poderá ser de forma integral, parcial ou isolada por unidade imobiliária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 29 de setembro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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