IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 30 de setembro de 2025 | Edição nº 1412 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº252, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o decreto nº 224, de 27 de agosto de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhes são atribuídas pela Lei Complementa nº 6, de 12 de julho de 2025.
DECRETA:
Art.1º O art.3º do decreto nº 224, de 27 de agosto de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para entrega e protocolo de documentos junto ao Departamento de Recursos Humanos:
I – Atestado médico e acompanhante: até dois dias úteis após a data do atestado;
II – Ocorrência de ponto: até 2 (dois) dias úteis após a data da ocorrência;
III – Solicitação de férias e licença-prêmio: com antecedência mínima de 1 (um) mês da data pretendida;
IV – Abonada e utilização de banco de horas: até um dia útil após a data pretendida;
V – Entrega dos espelhos de ponto em formato físico e assinados: até 3 (três) dias úteis após o envio eletrônico;
VI – Formulário de autorização de banco de horas: junto com os espelhos de ponto, em até 3 (três) dias úteis após o envio eletrônico.
§1º Nos casos previstos nos incisos II a IV a solicitação dependerá da anuência da chefia imediata do servidor por meio de assinatura, sob pena de indeferimento.
§2º No caso do inciso I, o servidor deverá colocar sua chefia imediata em cópia para ciência.
§3º A ciência da chefia imediata não implica reconhecer a veracidade do atestado, constituindo-se apenas em ciência formal.” (NR)
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 29 de setembro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
RUBENS OKAMOTO
Secretário de Administração
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