IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 30 de setembro de 2025 | Edição nº 952 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.338 - De 01 de Setembro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 415.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
ART. 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 415.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental
4490-52 – Equipamento e Material Permanente....................... R$. 10.000,00
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 96.000,00
3390-40 -Serviços de Tec. da Informação e Comunicação ........ R$. 70.000,00
3390-91 – Sentenças Judiciais................................................. R$. 71.000,00
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social
3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais.....R$. 5.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde
3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público .......... R$.6.000,00
3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais......................... R$.37.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 8.000,00
10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde
3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................. R$.6.000,00
10.303.0007.2061 – Gestão da Saúde
3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................. R$.6.000,00
10.304.0007.2060 – Gestão da Saúde
4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 3.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental
3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 14.000,00
12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental
3390-32 -Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição Gratuita.... R$. 15.000,00
3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.......R$. 2.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.. R$. 30.000,00
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição
3390-30 – Material de Consumo – R. Federais.......................... R$. 16.000,00
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............... R$. 20.000,00
ART. 2º - A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2054 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física................... R$. 15.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde
3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 50.000,00
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ................ R$. 100.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil................ R$. 100.000,00
12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil.................. R$. 50.000,00
12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil
3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 50.000,00
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................. R$. 50.000,00
ART. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 01 de Setembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.