IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 30 de setembro de 2025 | Edição nº 952 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.338 - De 01 de Setembro de 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 415.000,00.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,

D E C R E T A:

ART. 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 415.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

4490-52 – Equipamento e Material Permanente....................... R$. 10.000,00

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 96.000,00

3390-40 -Serviços de Tec. da Informação e Comunicação ........ R$. 70.000,00

3390-91 – Sentenças Judiciais................................................. R$. 71.000,00

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais.....R$. 5.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público .......... R$.6.000,00

3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais......................... R$.37.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 8.000,00

10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................. R$.6.000,00

10.303.0007.2061 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................. R$.6.000,00

10.304.0007.2060 – Gestão da Saúde

4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 3.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 14.000,00

12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

3390-32 -Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição Gratuita.... R$. 15.000,00

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.......R$. 2.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.. R$. 30.000,00

02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais.......................... R$. 16.000,00

02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............... R$. 20.000,00

ART. 2º - A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2054 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física................... R$. 15.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 50.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ................ R$. 100.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil................ R$. 100.000,00

12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil.................. R$. 50.000,00

12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 50.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................. R$. 50.000,00

ART. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 01 de Setembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.