IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 878 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.973, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 2.081.248,13 (Dois Milhões, Oitenta e Um Mil, Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Treze Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.957, de 24 de setembro de 2025.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$1.248,13
05.311.0000.0000 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS 1.248,13
09.001 - FUNDEB
Nº FICHA: 329 - 09.001.12.365.8.2039-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$150.000,00
02.271.0000.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB MAGISTÉRIO / PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CRECHE 150.000,00
09.001 - FUNDEB
Nº FICHA: 321 - 09.001.12.365.8.2038-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$223.000,00
02.272.0000.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA 223.000,00
09.001 - FUNDEB
Nº FICHA: 310 - 09.001.12.361.8.2037-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$807.000,00
02.261.0000.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB MAGISTÉRIO / PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 807.000,00
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Nº FICHA: 93 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
R$900.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 900.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recursos do Tesouro (FR 01), Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 900.000,00
FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 1.180.000,00
FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 1.248,13
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de setembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.