IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 878 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.975, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 10.909,43 (Dez Mil, Novecentos e Nove Reais e Quarenta e Três Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.959, de 24 de setembro de 2025.

01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL

nº Ficha: 53 - 01.002.6.182.3.2007-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$10.909,43

03.100.0246.0000 Fundo Especial De Bombeiros - FEBOM 10.909,43

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Recursos Próprios de Fundos Especiais (FR 03) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 03 – REC. PRÓP. DE FUNDOS ESP. DE DESPESA – VINC. R$ 10.909,43

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de setembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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