IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 1499A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.131, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, em virtude de exoneração de representante do Departamento Municipal de Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Larissa Aline Medrado de Oliveira, como membro representante do Departamento Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, em conformidade com o artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 194/2021.
Art. 2º - Em razão da nomeação tratada no artigo anterior, fica assim composto o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano:
I. Representante do Governo Municipal:
a) Departamento de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
CARLOS HENRIQUE MASSON CONTEL
b) Departamento de Turismo
LUIZ GUSTAVO CANTERAS SCARILLO FALOTICO CORREA
c) Departamento Jurídico
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
d) Departamento de Tributos
EPAMINONDAS DA SILVA DIAS
e) SAAEMB – água e esgoto
ETTORE ZANIN
f) Departamento da Educação
LARISSA ALINE MEDRADO DE OLIVEIRA
g) Departamento de Habitação e Urbanismo
DANIELA TEIXEIRA CARVALHO
h) Representante do Poder Legislativo
LAIS BACILIERI ORTIZ
II. Representantes da Sociedade Civil:
a) Representante Entidades e Clubes de Serviços
ALAERCIO APARECIDO MOREIRA
b) Representante do COMTUR – Conselho do Turismo
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
c) Representante da Associação Comercial
MARLY DAMÁZIO DE OLIVEIRA
d) Representante da OAB
FERNANDO MELLO DUARTE
e) Representante dos Cartórios de Notas e Registros
WELLINGTON DIEGO BRUNO TRIGO
f) Representante das Zonas Especiais de Interesse Turístico
CLAUDIO ROBERTO BRUNO DE AZEVEDO
g) Representante de Associação de Bairros
ADILEUSA APARECIDA DE GODOY
h) Representantes do CREA e CAU
HELOISY MARANGONI
Art. 3º - O prazo de mandato dos membros do Conselho Municipal de Buritama, respeitará a portaria inaugural.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 12.028/2025.
Art. 5º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 26 de setembro de 2025, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.