IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 357 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N°259/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais, e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor Hélio Ramão Acosta, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul,e de acordo com o artigo 49 da Lei Orgânica Municipal e no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a adoção e o cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
CONSIDERANDO a necessidade em realizar os procedimentos de ajustes para que a Prestação de Contas de Gestão e de Governo, demonstre a sua realidade;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade em regularizar e manter atualizado o Patrimônio Público;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica constituída a Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais, com atribuições de Avaliação, Reavaliação e Inventário de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Município de Paranhos/MS.
Art. 2° - A avalição se dará de forma setorial, assim ficam nomeados os servidores municipais para comporem a Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais:
I – Secretárias Municipais de Administração/Finanças/Governo/Planejamento
a) Carla Fernanda Mateus Franco – Superintende de Administração e Recursos Humanos – Presidente
b) Evelyn Patricia Nunez Benitez – Superintendente de Licitações e Contratos - Membro
c) Jaqueline Aparecida Antunes Rocha – Diretora de Departamento de Recurssos Humanos - Membro
II- Secretária Municipal Assistência Social
a) Omar Mohamed – Coordenador do CRAS - Presidente
b) Luciana Oliveira – Agente Administrativo - Membro
c) Janaina Gaona – Diretora do Cad. Único - Membro
III – Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente
a) Paulo Ricardo Klaus – Biólogo - Presidente
b) Élida Apaarecida Olmedo Kretzel – Assistente Administrativo - Membro
c) José Maradona dos Santos – Tratorista - Membro
IV – Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Juventude, Esporte e Lazer
a) Regina Penner Gomes Montania – Coordenadora Pedagógica - Presidente
b) Geraldo Francisco dos Reis Neto – Auxiliar Setor de Compras - Membro
c) José Carlos Pavão – Superintendente Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - Membro
V - Secretaria Municipal de Obras, Serv. Público e Transportes
a) José Luiz Rodrigues – Motorista - Presidente
b) Ramão Calisto de Souza – Mecânico - Membro
c) Jeferson Aparecido Araújo – Motorista – Membro
VI – Secretaria Municipal de Saúde
a) Marcilene Rohenkohl Vieira – Superintendente de Gestão Administrativa - Presidente
b) Aldori Bitencourt – Fiscal de Inspeção e Vigilância Sanitária - Membro
c) Liz Vanessa Fernandes Bento – Diretora de Departamento em Vigilância em Saúde – Membro
Art.3° - O Departamento de Controle Patrimonial, através de seu Diretor irá auxiliar as Comissões Setoriais no desempenho de suas atribuições.
Art.4° - No desempenho das suas funções, compete as Comissões de Avaliação de Bens Patrimoniais:
I – Cientificar dirigente de Unidade Administrativa sobre todos os endereços individuais envolvidos, com antecedência mínima de 24 horas, da data marcada para o início dos trabalhos, a fim de viabilizar o acesso aos locais em inventario;
II – Solicitar e propor ao Detentor de Carga Patrimonial elementos de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos;
III – Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão;
IV – Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de Patrimônio;
V – Propor ao Superior da Unidade Administrativa a apuração de irregularidades constatadas;
VI – Relacionar e identificar com numeração própria, todos os bens existentes na Administração Municipal;
VII – Relacionar e identificar os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para as providências cabíveis;
VIII - Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens;
IX – Propor a baixa de bens considerados inservíveis ou não localizados que possam como tal ser considerados, levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência;
X - Elaborar seus papéis de trabalho para auxiliar nas suas atividades;
XI - A Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais tem a deliberação da regularização do Patrimônio, constando da atualização anual do inventário, levantamento, depreciação patrimonial e baixa dos bens, em conformidade com as legislações pertinentes à matéria;
XII – Solicitar para que as Unidades adotem os procedimentos sugeridos pela Comissão.
§ 1º - Após o registro físico dos bens, ainda que não tenha relatório definitivo da carga, as Comissões encaminharão relação com os bens identificados para que as Unidades Administrativas façam a conferência necessária.
§ 2º - A Unidade Administrativa deverá manter pasta, com todos os formulários e informações patrimoniais pertinentes à disposição para consulta de gestores, do controle interno ou externo.
Art. 5º - Para a atuação e cumprimento de suas atribuições, as Comissões poderão solicitar apoio terceirizado, subcomissões e demais servidores da municipalidade, sem prejuízos das suas atribuições.
Art. 6º - Todos os atos das Comissões serão formalizados em atas ou relatórios e deverão integrar no processo de ajuste inicial ao término dos trabalhos de regularização patrimonial.
Art.7° - Os Atos das Comissões serão regidos pelas especificações contidas nesta Portaria, bem como nos demais Atos Normativos que versem sobre a regulamentação de Controle Patrimonial.
Art.8° - O prazo de conclusão e entrega dos pareceres/relatórios de avaliação para regularização patrimonial será até o término do mês deJulho Exercício Financeiro de 2026.
Art. 9º - Caberá ao responsável pelo Controle Interno sempre que possível, o acompanhamento dos serviços.
Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 2025.
HÉLIO RAMÃO ACOSTA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.