IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 1926 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.455, DE 29 DE setembro DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel de sua propriedade à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau - RS.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso dos imóveis de propriedade do Município, abaixo descritos, à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau - RS:
I. Lote urbano número quatro (04), da quadra J, do Loteamento Novalternativa, com a área de 674,55 m² (seiscentos e setenta e quatro metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na rua I, e a 37,250 metros da esquina com a rua C, no quarteirão irregular formado pelas ruas C, I e E, nesta cidade, confrontando: ao NORTE, na extensão de 52,02 metros, com o lote nº 03, da quadra J; ao SUL, na extensão de 58,56 metros, com o lote nº 05, da quadra J; a NORDESTE, na extensão de 13,84 metros, com área de Oricida Bernardi; e, a OESTE, frente, na extensão de 12,20 metros, com a rua I, constante da matrícula CRI nº 23.028”.
II. Lote urbano número cinco (05), da quadra J, do Loteamento Novalternativa, com a área de 754,23 m² (setecentos e cinquenta e quatro metros e vinte e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na rua I, e a 49,45 metros da esquina com a rua C, no quarteirão irregular formado pelas ruas C, I e E, nesta cidade, confrontando: ao NORTE, na extensão de 58,56 metros, com o lote nº 4, da quadra J; ao SUL, na extensão de 65,11 metros, com a área verde 2, da quadra J; a NORDESTE, na extensão de 13,84 metros, com área de Oricida Bernardi; e, a OESTE, frente na extensão de 12,20 metros, com a rua I, constante da Matrícula CRI nº 23.029.
III. Lote urbano número seis (6), da quadra J, do Loteamento Novalternativa, com área de quinhentos e noventa e seis metros e noventa e nove decímetros quadrados (596,99m²), sem benfeitorias, situada na rua Finlândia, e a 43,10 metros da esquina com a rua México, sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando: ao Norte: na extensão de 45,45 metros com lote nº 5 da quadra J; ao Sul, na extensão de 52,02 metros, com parte da mesma área; a Nordeste, na extensão de 13,90 metros com parte da mesma área; e, a Oeste, frente, na extensão de 12,25 metros com rua Finlândia, registrado no CRI de Marau sob nº 29.610.
Art. 2º. A permissão de uso terá como finalidade a sede social da entidade e o uso pela comunidade e moradores do Loteamento Nova Alternativa.
Parágrafo Único. Pode a permissão de uso cessar, a qualquer tempo, sempre que constatada alguma irregularidade no uso ou destinação do imóvel permitido, no caso de necessidade do bem para outro serviço público ou no caso de cessar o interesse do Município na permissão, não cabendo ao permissionário direito a qualquer indenização.
Art. 3º. As benfeitorias realizadas pela entidade deverão ter prévia autorização do Município.
§1º. O município não ressarcirá nenhum tipo de benfeitoria realizada pela entidade.
§2º. As benfeitorias realizadas passarão a ser integrantes do patrimônio do Município, não podendo ser retiradas ao término da cessão de uso.
Art. 4º. A cessão de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigando-se o permissionário ao pagamento das despesas referente ao uso, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel objeto desta lei.
Art. 5º. A cessão de uso poderá ser prorrogada pelo mesmo período, mediante solicitação da entidade e concordância do Município.
Art. 6º. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 3.183, de 27 de dezembro de 2001 e a Lei Municipal nº 5.508, de 08 de novembro de 2018.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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