IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 1390 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.593 de 29 de setembro de 2.025

“Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas municipais de Coroados”

O Sr. ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, no uso das atribuições legalmente instituídas”

D E C R E T A

Artigo 1º. Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais de Coroados no segundo semestre de 2025:

I – 27 de outubro, segunda feira, adiantando o Dia do Servidor Público;

II – 21 de novembro, sexta feira, em seguida do Dia da Consciência Negra;

III - 24 de dezembro, véspera de Natal;

IV - 26 de dezembro, sexta feira, em seguida ao Natal;

V – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo;

VI - 02 de janeiro de 2.026, sexta feira, em seguida ao Ano Novo.

Parágrafo Primeiro: A medida deste artigo não atinge os órgãos municipais que por sua necessidade prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.

Parágrafo Segundo: Considera-se serviços essenciais e de interesse público a Limpeza Pública, o Atendimento da UBS, dentre outros órgãos.

Parágrafo Terceiro: Caberá à Secretaria correspondente a publicação dos horários de atendimento, quando o caso.

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Coroados/SP, 29 de setembro de 2025

ROBERTO CARRILHO ALVES

Prefeito Municipal


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