IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 1390 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.593 de 29 de setembro de 2.025
“Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas municipais de Coroados”
O Sr. ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, no uso das atribuições legalmente instituídas”
D E C R E T A
Artigo 1º. Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais de Coroados no segundo semestre de 2025:
I – 27 de outubro, segunda feira, adiantando o Dia do Servidor Público;
II – 21 de novembro, sexta feira, em seguida do Dia da Consciência Negra;
III - 24 de dezembro, véspera de Natal;
IV - 26 de dezembro, sexta feira, em seguida ao Natal;
V – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo;
VI - 02 de janeiro de 2.026, sexta feira, em seguida ao Ano Novo.
Parágrafo Primeiro: A medida deste artigo não atinge os órgãos municipais que por sua necessidade prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Parágrafo Segundo: Considera-se serviços essenciais e de interesse público a Limpeza Pública, o Atendimento da UBS, dentre outros órgãos.
Parágrafo Terceiro: Caberá à Secretaria correspondente a publicação dos horários de atendimento, quando o caso.
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Coroados/SP, 29 de setembro de 2025
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
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