IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 30 de setembro de 2025 | Edição nº 963 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.712/2025

(Dispõe sobre a 1ª semana do Agronegócio e dá outras providências.)

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO que o município de Ouroeste possui uma acentuada vocação para o agronegócio;

CONSIDERANDO que o agronegócio tem gerado crescimento econômico e geração de empregos;

CONSIDERANDO que eventos como esse possibilitam aos produtores ouvir pessoas com experiência em determinados cultivos, assim como a troca de experiências e avançar em novas idéias para o agronegócio local;

CONSIDERANDO que no mês de outubro acontece a Festa do Peão no município e que a festa do peão tem por finalidade, entre outras, promover a cultura agrícola em âmbito municipal, gerando oportunidade de negócios aos produtores rurais locais e regionais;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a 1ª semana do agronegócio e mês da Festa do Peão de Ouroeste-SP de 12 a 19 de outubro de 2025.

Art. 2º - Ficam as secretarias de Agronegócio, Indústria, Comércio e Meio Ambiente e Administração e Cultura autorizadas a organizar os seminários e demais eventos programados na semana.

Art. 3º Fica autorizada a realização das despesas necessárias para a realização dos eventos programados, desde que cobertos por dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 17 de setembro de 2.025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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