IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 259 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 3388, de 29 de setembro de 2025.

Nomeia a Comissão, para apuração de Sindicâncias Administrativas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, Fábio de Menezes Chaves, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e artigos nº 77/78 da Lei nº 716/2016 e demais normas aplicáveis, e considerando:

A necessidade de constituição de uma Comissão responsável pela instrução e apuração dos fatos objeto da sindicância em conformidade com o a Lei nº 716/2016 e as normas que regulamentam o processo administrativo disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes servidores:

I. Presidente: Marcia Cristina Muniz – Mat. nº 3484-1 – Cargo de Chefe de Setor de Educação e Cultura, com Graduação em Pedagogia;

II. Membro: Marylane Dias Ferreira Silva – Mat. 2518, ocupante do cargo de secretária de escola; com graduação em administração;

III. Membro: Thaís Jesus Pessoa Moreira de Santana – Mat. nº 7593, cargo agente municipal de saúde, curso técnico em agente comunitária de saúde.

§ Único - Na necessidade, poderá a Presidente nomear novos membros em substituição dos membros já nomeados nessa Portaria, justificando nos autos.

Art. 2º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, podendo ter acesso aos departamentos, órgãos públicos que julgarem necessários para obtenção de documentos e/ou provas para o deslinde das questões.

Art. 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período, artigo 79, § único da lei Complementar nº 162/2017, ou até a conclusão dos trabalhos, justificando a pertinência, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Autoridade competente, nos termos do artigo nos termos do art. 79, § único da Lei nº 716/2016.

Art. 4º A Comissão terá as seguintes atribuições:

Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório ao servidor investigado;

Apresentar o relatório à autoridade competente para as devidas providências.

A Comissão deverá observar, em todas as suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.

Art. 5º Nomeio os procuradores Dr. Fernando Henrique Vieira Garcia – OAB/SP 257.641, Drª Roseli de Mello Franco – OAB/SP 187.216, procuradores efetivos que deverão assessorar a comissão nos tramites necessários, organização, audiências, oitivas e realizarem as orientações jurídicas quando consultados, considerando as questões a serem investigadas e o suporte necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Motuca, 29 de setembro de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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