IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 1409 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.511, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

(CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO E FLUXO DE ATENDIMENTO E ATENÇÃO À PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL COM NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a complementaridade entre as políticas de saúde e assistência social, bem como a necessidade de propor ações para o atendimento integrado à pessoa idosa;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer protocolos e fluxos específicos para o atendimento à pessoa idosa em situação de risco e vulnerabilidade social e a necessidade de acolhimento institucional adequado para a população idosa vulnerável;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 3551702.402.00003112/2025-64;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal para Implantação do Protocolo e Fluxo de Atendimento e Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Risco e Vulnerabilidade Social com Necessidade de Acolhimento Institucional.

Art. 2º - Compete à Comissão:

I - realizar estudos para implementação do protocolo municipal de atendimento à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade;

II - estabelecer os fluxos de atendimentos entre os órgãos municipais competentes;

III - desenvolver instrumentos de avaliação funcional da pessoa idosa;

IV - conduzir as ações necessárias para a concretização das políticas públicas voltadas ao atendimento da pessoa idosa em situação de risco.

Art. 3º - A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Saúde;

II - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;

III - Conselho Municipal do Idoso.

Parágrafo único. Cada órgão indicará um representante titular e um suplente para compor a Comissão.

Art. 4º - Para a execução de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar a presença de técnicos, conselheiros, especialistas e outros convidados, de acordo com a necessidade e os temas a serem tratados.

Art. 5º - As atividades da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 22 de setembro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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