IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 1409 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.511, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
(CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO E FLUXO DE ATENDIMENTO E ATENÇÃO À PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL COM NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a complementaridade entre as políticas de saúde e assistência social, bem como a necessidade de propor ações para o atendimento integrado à pessoa idosa;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer protocolos e fluxos específicos para o atendimento à pessoa idosa em situação de risco e vulnerabilidade social e a necessidade de acolhimento institucional adequado para a população idosa vulnerável;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 3551702.402.00003112/2025-64;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal para Implantação do Protocolo e Fluxo de Atendimento e Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Risco e Vulnerabilidade Social com Necessidade de Acolhimento Institucional.
Art. 2º - Compete à Comissão:
I - realizar estudos para implementação do protocolo municipal de atendimento à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade;
II - estabelecer os fluxos de atendimentos entre os órgãos municipais competentes;
III - desenvolver instrumentos de avaliação funcional da pessoa idosa;
IV - conduzir as ações necessárias para a concretização das políticas públicas voltadas ao atendimento da pessoa idosa em situação de risco.
Art. 3º - A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
III - Conselho Municipal do Idoso.
Parágrafo único. Cada órgão indicará um representante titular e um suplente para compor a Comissão.
Art. 4º - Para a execução de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar a presença de técnicos, conselheiros, especialistas e outros convidados, de acordo com a necessidade e os temas a serem tratados.
Art. 5º - As atividades da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 22 de setembro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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