IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 1409 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.512, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO/SP, DE PROPRIEDADE DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE SERTÃOZINHO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos artigos 5º, alínea “m” e artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública e desapropriado, para fins de implantação de equipamentos públicos no Bairro Salomão Zatiti, por via amigável ou judicial, o imóvel de propriedade da Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho/SP, CNPJ 71.326.292/0001-03, constante da Matrícula nº 90.676 do Oficial de Registro de Imóveis de Sertãozinho/SP, assim descrito:

Descrição: Um terreno urbano denominado Chácara Favaretto, situado nesta cidade, município e Comarca de Sertãozinho, com frente para a Rua Maria Eugênia Reis Bueno, lado ímpar, com área total de 5.300,790 m², contendo quatro barracões próprios para criação e engorda de porcos e galinhas, um cômodo de tijolos e telhas e demais pequenas benfeitorias aderentes ao solo. O imóvel apresenta configuração irregular, topografia plana, parcialmente recoberto por maciços arbóreos, e encontra-se cadastrado sob a inscrição imobiliária nº 06.4900.1.0002.000.

Art. 2º – O valor da indenização pela desapropriação é fixado conforme o Laudo de Avaliação nº 0105393, elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos, em conformidade com a ABNT NBR 14.653, em R$ 1.555.572,57 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 3º – O recurso para atender às despesas decorrentes da execução do presente Decreto será proveniente de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada oportunamente, se necessário.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 24 dias de setembro de 2025, aos 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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