IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 290 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.535, DE 16 DE SETEMBRO DE 2.025.-

Transposiciona recursos do orçamento vigente no valor R$ 117.500,00 e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art.72, VI, da Lei Orgânica do Município, e que lhe confere o art.11, da Lei nº 2.707, de 25.06.2024, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais), para o exercício de 2025.

LOCAL: 02 EXECUTIVO

021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 300 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS...........90.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - P

Ficha: 336 - 10.301.0020.2065.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 351 - 10.302.0020.2069.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS................500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

Ficha: 360 - 10.304.0020.2072.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS...........20.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

LOCAL: 02 EXECUTIVO

021400 FUNDO MUN. DIR. CRIANÇAS E ADOLESCENTE

Ficha: 415 - 08.243.0022.2088.0000 Atend. Integral ao F.M. Dir. e Adolescen.......2.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

___________

TOTAL...........................................................................................R$ 117.500,00 =========== ===========

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.707, de 25 de junho de 2024) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

LOCAL: 02 EXECUTIVO

021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 323 - 10.301.0020.2064.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.........-110.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

Ficha: 329 - 10.301.0020.2064.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS............-5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha: 344 - 10.303.0020.2080.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS...............-500,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

LOCAL: 02 EXECUTIVO

021400 FUNDO MUN. DIR. CRIANÇAS E ADOLESCENTE

Ficha: 418 - 08.243.0022.2089.0000 Atend. Integral ao F.M. Dir. e Adolescen......-2.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

___________

TOTAL.........................................................................................R$ - 117.500,00=========== ===========

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 16 de setembro de 2.025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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