IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 1368 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.659/2025.

Objeto: Dispõe sobre prorrogação do prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Débitos – PEPD do Município de Tanabi, instituído pela Lei Municipal nº. 3.601/2025, dando outras providencias.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Débitos – PEPD do Município de Tanabi, previsto no art. 3º e no §2º do art. 7º, da Lei Municipal nº. 3.601/2025, até a data de 31 de outubro de 2025.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 29 de setembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Silmara de Oliveira Fernandes

Coordenadora de Lançadoria. .

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 113/2025

Projeto de Lei nº. 129/2025


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