IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 30 de setembro de 2025 | Edição nº 2167 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.662/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
“CRIA COMITÊ INTERSETORIAL PARA CONSTRUÇÃO E MONITORAMENTO DE AÇÕES E PROGRAMAS VOLTADOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES..”
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pirangi/SP, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603/2018, que estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência, reconhecendo serem detentores de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e conferindo-lhes direitos específicos à condição de vítima ou testemunha de violência, com intuito de compatibilizar o direito à participação com as condições peculiares de pessoas em desenvolvimento, bem como para evitar a revitimização e a violência no âmbito institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de indução de política pública municipal que garanta atendimento integral e intersetorial a crianças e adolescentes em situação de violência, em conformidade com a legislação supracitada;
CONSIDERANDO que a referida Lei Federal, em seu artigo 14, dispõe que as políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência;
CONSIDERANDO as orientações e recomendações contidas no Guia Operacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, do Ministério Público do Estado de São Paulo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pirangi, o Comitê Intersetorial para construção e monitoramento de ações voltados para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e violência.
Art. 2º - O Comitê Intersetorial de que trata este Decreto tem por objetivos:
I - Definir diretrizes e atribuições de cada um dos atores envolvidos nas ações, políticas públicas e serviços da rede de proteção social e garantia de direitos;
II - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede de proteção, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento;
III - Fomentar e instruir a definição de fluxo de ações intersetoriais e interdisciplinares, potencializando as ações com fluxos definidos entre os diversos atores, com vistas à qualificação do atendimento e ampliação das oportunidades de proteção e inclusão social de crianças, adolescentes e suas famílias, a partir da aliança estratégica entre atores sociais e políticas públicas;
IV - Promover e priorizar o atendimento das populações mais vulneráveis;
V - Envolver as famílias e a sociedade na valorização e no cuidado dos menores e adolescentes;
VI - Colaborar tecnicamente na elaboração de política de atendimento de gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias em situação de vulnerabilidade, de forma integral e integrada;
VII - Promover a implantação de padrões de qualidade para o atendimento da primeira infância, considerando o desenvolvimento da criança e a especificidade de cada serviço;
VIII - Garantir junto à Administração Pública a formação de servidores, agentes parceiros e outros atores do sistema de garantia de direitos para atuarem de maneira ativa e propositiva no atendimento à primeira infância;
IX - Promover a gestão integrada dos serviços, benefícios e programas voltados à primeira infância;
IX - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
X - – Fiscalizar o cumprimento do Plano Decenal de Atendimento às Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.
Art. 3º - O Comitê será composto pelos Diretores Municipais de Assistência Social, Educação, Esporte, Turismo, Cultura, Meio-Ambiente e por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos municipais:
I - 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Assistência Social;
II - 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Educação;
III - 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente;
IV - 01 (um) representante do Conselho Tutelar Municipal e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Saúde;
VI – 01 (um) representante dos Órgãos de Segurança Pública;
VII – 01 (um) representante da Procuradoria Municipal.
§ 1º - Caberá à Diretoria Municipal de Assistência Social coordenar o Comitê Gestor Intersetorial pela Primeira Infância, bem como fornecer o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao seu funcionamento.
§ 2º - O Comitê reunir-se-á periodicamente, mediante convocação de seu coordenador, e poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos tutelares, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas, privadas e especialistas nos assuntos tratados pelo colegiado.
Art. 4º - O Comitê Intersetorial terá caráter permanente.
Parágrafo Único - Cada membro terá assento no Comitê Intersetorial pelo período de 1 (um) ano, sendo permitidas reconduções.
Art. 5º - O prazo para os órgãos públicos municipais indicarem os membros do Comitê Intersetorial será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do presente Decreto.
Parágrafo Único - As nomeações dos membros indicados para compor o Comitê Intersetorial se darão por meio de Decreto.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Pirangi/SP, 26 de setembro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.