IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 30 de setembro de 2025 | Edição nº 1412 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº2976, 30 DE SETEMBRO DE 2025
Institui no município de Brodowski o “mês de conscientização e divulgação sobre o lipedema – junho roxo”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o art.72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº057/2025, de autoria do Nobre vereador Angelo Marcelo Fossa:
Art.1º Fica instituído no âmbito do Município de Brodowski o “Mês de Conscientização e Divulgação sobre o Lipedema – Junho Roxo”, a ser realizado anualmente no mês de junho.
Parágrafo único. O programa tem como principal objetivo informar, sensibilizar e conscientizar a população sobre o Lipedema, suas características, sintomatologia, diagnóstico diferencial e as diversas abordagens de tratamento disponíveis.
Art.2º Durante o “Mês de Conscientização e Divulgação sobre o Lipedema – Junho Roxo” o Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias competentes, poderá promover e apoiar diversas atividades, tais como:
I – Realização de palestras, seminários e workshops informativos para a população em geral e para profissionais de saúde e educação;
II – Campanhas de divulgação em espaços públicos, escolas e unidades de saúde;
III – Desenvolvimento e distribuição de materiais educativos sobre a condição, suas causas, sintomas e a importância do diagnóstico precoce e tratamento adequado;
IV – Fomento à discussão sobre políticas de saúde voltadas ao diagnóstico e tratamento do Lipedema no Sistema Único de Saúde (SUS) municipal;
V – Incentivo à pesquisa e ao intercâmbio de conhecimento entre profissionais de saúde e instituições acadêmicas.
Art.3º As ações e atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com:
I – Entidades médicas e conselhos profissionais de saúde;
II – Instituições de ensino e pesquisa, incluindo universidades e centros de formação;
III – Associações de pacientes e familiares de pessoas com Lipedema;
IV – Organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades da sociedade civil que atuem na promoção da saúde e inclusão;
V – Empresas e veículos de comunicação, para ampla divulgação das informações e materiais educativos.
Art. 4º Fica autorizado o uso dos canais oficiais de comunicação do Município de Brodowski, tais como websites, redes sociais, portais de notícias e veículos de comunicação locais, para a divulgação dos materiais e eventos relacionados ao “Mês de Conscientização e Divulgação sobro o Lipedema – Junho Roxo”, bem como em outras datas que o Poder Executivo considerar pertinentes para a conscientização sobre a doença.
Art.5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com as entidades mencionadas no Art. 3°, visando à colaboração para a elaboração de materiais educativos, a organização de eventos e outras ações que contribuam para a conscientização e o avanço no diagnóstico e tratamento do Lipedema.
Art.6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 30 de setembro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.