IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1135 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 076, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Institui a Computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da Educação Básica do Município de Santo Anastácio-SP, e dá outras providências.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento de competências digitais, do pensamento computacional e da cultura tecnológica no processo de ensino-aprendizagem;
CONSIDERANDO a previsão da Resolução nº 1, de 04 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que traz as Normas sobre a Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que orientam a organização curricular da Educação Básica;
CONSIDERADO a necessidade de preparar os estudantes do Sistema Municipal de Ensino para os desafios da sociedade contemporânea, marcada pela transformação digital e pela inovação tecnológica;
CONSIDERADO que a computação pode ser abordada como eixo transversal no ensino, garantindo que os conteúdos e práticas sejam incorporadas às diversas áreas do conhecimento, em consonância com as exigências da BNCC.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica instituída a Computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Santo Anastácio-SP.
Art. 2º - A Computação, enquanto componente complementar, deverá contemplar conteúdos, práticas e competências voltados ao:
I – Desenvolvimento do pensamento computacional;
I – Uso crítico, ético e criativo das tecnologias digitais de informação e comunicação;
III – Compreensão de fundamentos da lógica, algoritmos e programação;
IV – Resolução de problemas por meio de ferramentas tecnológicas;
V – Incentivo à inovação, à cidadania digital e à segurança no uso da internet.
Art. 3º - A implementação do complemento será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá:
I – Disponibilizar orientações pedagógicas para as escolas;
II – Promover capacitações para os profissionais sobre os novos conteúdos;
III – Avaliar e revisar periodicamente o currículo complementar, em consonância com a BNCC;
IV – Realizar um levantamento e adequação dos espaços e equipamentos;
V – Adquirir os equipamentos necessários para a implementação da educação básica.
Art. 4º - A implementação da Computação como complemento curricular ocorrerá de forma progressiva, conforme cronograma definido pelas unidades escolares, observadas as suas realidades.
Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Ester Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.