IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1135 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 076, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Institui a Computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da Educação Básica do Município de Santo Anastácio-SP, e dá outras providências.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento de competências digitais, do pensamento computacional e da cultura tecnológica no processo de ensino-aprendizagem;

CONSIDERANDO a previsão da Resolução nº 1, de 04 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que traz as Normas sobre a Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que orientam a organização curricular da Educação Básica;

CONSIDERADO a necessidade de preparar os estudantes do Sistema Municipal de Ensino para os desafios da sociedade contemporânea, marcada pela transformação digital e pela inovação tecnológica;

CONSIDERADO que a computação pode ser abordada como eixo transversal no ensino, garantindo que os conteúdos e práticas sejam incorporadas às diversas áreas do conhecimento, em consonância com as exigências da BNCC.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica instituída a Computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Santo Anastácio-SP.

Art. 2º - A Computação, enquanto componente complementar, deverá contemplar conteúdos, práticas e competências voltados ao:

I – Desenvolvimento do pensamento computacional;

I – Uso crítico, ético e criativo das tecnologias digitais de informação e comunicação;

III – Compreensão de fundamentos da lógica, algoritmos e programação;

IV – Resolução de problemas por meio de ferramentas tecnológicas;

V – Incentivo à inovação, à cidadania digital e à segurança no uso da internet.

Art. 3º - A implementação do complemento será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá:

I – Disponibilizar orientações pedagógicas para as escolas;

II – Promover capacitações para os profissionais sobre os novos conteúdos;

III – Avaliar e revisar periodicamente o currículo complementar, em consonância com a BNCC;

IV – Realizar um levantamento e adequação dos espaços e equipamentos;

V – Adquirir os equipamentos necessários para a implementação da educação básica.

Art. 4º - A implementação da Computação como complemento curricular ocorrerá de forma progressiva, conforme cronograma definido pelas unidades escolares, observadas as suas realidades.

Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Ester Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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