IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 30 de setembro de 2025 | Edição nº 1802A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.011
De 30 de setembro de 2025
Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 1.769, de 01 de setembro de 1992.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.769, de 01 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - ...
Um terreno de formato retangular, situado no perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Mirassol-SP, com a seguinte descrição: tem início no marco 1, distante 50,00 metros da confluência da Avenida Coronel Victor Cândido de Souza (lado par) com a Rua B (lado ímpar), cravado na divisa da Avenida Coronel Victor Cândido de Souza e imóvel da matrícula nº 12.678 do CRI de Mirassol-SP, de propriedade da Metalpan Indústria e Comércio Ltda; daí segue na distância de cem (100,00) metros, confrontando com o imóvel da matrícula nº 12.678 do CRI de Mirassol, de propriedade da Metalpan Indústria e Comércio Ltda, até o marco 2; daí à esquerda segue na distância de cinquenta (50,00) metros, confrontando com o Sistema de Lazer 10 do Loteamento Jardim Marilú, objeto da matrícula nº 20.083 do CRI de Mirassol-SP, até o marco 3, daí à esquerda segue na distância de cem (100,00) metros, confrontando com a Rua B – lado ímpar, até o marco 4; daí à esquerda segue na distância de cinquenta (50,00) metros pelo alinhamento da Avenida Coronel Victor Cândido de Souza – lado par, até o marco 1, encerrando uma área de 5.000,00 metros quadrados, contendo todos os ângulos 90”, objeto da matrícula nº 69881 do CRI de Mirassol-SP, e área destinada para o Parque Industrial desta cidade, de acordo com a Lei Municipal nº 729 de 21 de Outubro de 1969.” (NR)
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 30 de setembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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