IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 30 de setembro de 2025 | Edição nº 1802A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.012
De 30 de setembro de 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e dá outras providencias.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA |
| |||
| 02 | Poder Executivo | |||
| 02.10 | Secretaria da Saúde | |||
| 10.301.0031.2.162 | Manutenção das Unidades Básicas de Saúde | |||
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | R$ | 250.000,00 | |
RECURSO ESTADUAL | ||||
TOTAL | R$ | 250.000,00 | ||
Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superavit Financeiro junto a Secretaria Municipal de Saúde de acordo com art. 43, §1°, inc I da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial:
Emenda Parlamentar – Deputado Estadual Valdomiro Lopes ........................R$ 250.000,00
Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2024.............................................R$ 250.000,00
TOTAL | R$ | 250.000,00 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 30 de setembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
Márcio Gomes Okuda - Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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