IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1152 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.512, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo contra os servidores públicos municipais que indica e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ainda:

CONSIDERANDO Ofício da Delegacia da Mulher de Itapira/SP, informando sobre crime de prevaricação por parte de dois Guardas Civis Municipais de Lindóia/SP;

CONSIDERANDO juntada dos documentos enviados pela Delegada Dra. Gilmara Natalia B. dos Santos;

CONSIDERANDO que os fatos foram apurados pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal através da sindicância n.º 05/2025, em que se verificou indícios de autoria e materialidade da infração disciplinar;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedora da Guarda Civil Municipal de Lindoia, opinando pela instauração de processo administrativo disciplinar contra membros da Guarda Civil Municipal, em decorrência de, em tese, ter praticado infração disciplinar;

CONSIDERANDO que, em tese, os servidores públicos municipais M. R. S. e A.F., violaram o disposto no Artigo. 2°, incisos XIII e XIV; Artigo 8°, incisos IX e XXI; Artigo 68, inciso LIV e Artigo 69, inciso I, todos da Lei Complementar 1.787/2025 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), principalmente o Artigo 319 (Prevaricação) do Código Penal Brasileiro que se trata de crime cometido contra a Administração Pública, ao deixarem de comunicar um estado flagrancial quando não conduziram as partes envolvidas para a Delegacia bem como permitiram que o autor se evadisse do local.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado processo administrativo disciplinar para apuração da conduta do Servidores Públicos Municipais Sr. M.R.S., portador da cédula de identidade RG nº 26.xxx.xxx-9 e inscrito no CPF sob o nº 173.xxx.xxx-92e Sr. A.F., portador da cédula de identidade RG n° 42.xxx.xxx-0 e inscrito no CPF n° 333.xxx.xxx-21 (dados suprimidos em atenção à política de proteção de dados - LGPD), por violação, em tese, ao disposto no Artigo. 2°, incisos XIII e XIV; Artigo 8°, incisos IX e XXI; Artigo 68, inciso LIV e Artigo 69, inciso I, todos da Lei Complementar 1.787/2025 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), principalmente o Artigo 319 (Prevaricação) do Código Penal Brasileiro que se trata de crime cometido contra a Administração Pública, tendo em vista que compareceram ao local dos fatos onde estavam as partes (autor/vítima), e deixaram de apresentar estado de flagrante em relação ao autor, permitindo que esse se evadisse do local, não apresentando a ocorrência à Autoridade Policial (Delegado de Polícia), o que sujeita, caso comprovadas as condutas, à pena de demissão, nos termos do Artigo 69, inciso I (praticar crime contra a Administração Pública), da LC 1.787/2025.

Art. 2º O presente processo será instruído por Comissão Processante, neste ato constituída e composta pelos seguintes servidores públicos municipais, sob a presidência do primeiro:

I – Presidente: KEILA PAES DE MENEZES - Corregedora

II – Membro: ANA LUCIA GODOY DO CARMO

III – Membro: MARCELO BACHIEGA

§ 1º A Presidente nomeará um(a) secretário(a) dentre os membros da Comissão Processante ou outro(a) servidor(a) público(a) municipal efetivo e estável, com grau de escolaridade igual ou superior ao da servidora pública indicada no art. 1º desta Portaria.

§ 2º A Presidente fica autorizada a requisitar e obter dados, informações e documentos junto à divisão de recursos humanos e todos os demais órgãos desta Prefeitura Municipal de Lindoia, estado de São Paulo, que tenham alguma relação com a admissão dos servidores públicos municipais indicados no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Fica assegurado aos servidores públicos indicados no art. 1º, desta Portaria, o direito ao contraditório e a ampla defesa, inclusive podendo ser assistidos por advogado.

Parágrafo único. Fica autorizado aos servidores públicos indicados no art. 1º, desta Portaria, e a seu advogado, o direito a vistas do processo administrativo, extração de cópias, obtenção de dados e informações, desde que digam respeito ao seu, podendo ainda, elaborar requerimentos e apresentar pedido de provas, que não serão admitidos se não evidenciarem correlação ou pertinência com os fatos apurados no processo administrativo instaurado por esta Portaria.

Art. 4º O processo administrativo instaurado pelo art. 1º desta Portaria, deverá ser encerrado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor público indicado pelo art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 30 de setembro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município, registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 01 de outubro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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