IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 30 de setembro de 2025 | Edição nº 1802B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.010
De 26 de setembro de 2025
Dispõe sobre denominação da Rua 04 do Loteamento Habitacional Bela Vista de “Rua Iranilda Silva”.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Rua 04, localizada e implantada no Loteamento Habitacional Bela Vista, com seu início na divisa do referido Loteamento e seu término na rua Anis Trabulsi (antiga Rua F), passa a denominar-se “Rua Iranilda Silva”.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“RUA IRANILDA SILVA”
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 26 de setembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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