IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1614 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N° 4 1 2 7 / 2 0 2 5
Regulamenta a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Mirandópolis, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a alteração legislativa proveniente da Lei Municipal nº 3.187, de 2023, referente à Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica regulamentada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos do artigo 1º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5° da Lei Municipal nº 2.674, de 09 de dezembro de 2013, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que, em horário de folga, exercerem atividades próprias do Município de Mirandópolis, delegadas por força de convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, nos seguintes valores:
I – aos Coronéis, Tenentes-Coronéis, Majores, Capitães, 1ºs Tenentes, 2ºs Tenentes e Aspirantes a Oficial: 11 (onze) UFIRMs por hora trabalhada;
II – aos Subtenentes, 1ºs Sargentos, 2ºs Sargentos, 3ºs Sargentos, Cabos e Soldados: 9 (nove) UFIRMs por hora trabalhada.
Art. 2º. A gratificação de que trata este Decreto possui natureza indenizatória, não sendo incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, nem considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela quaisquer descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, SP, 30 de setembro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
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