IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 30 de setembro de 2025 | Edição nº 957 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7318/2025
De 26 de Setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, EM CARÁTER PRECÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora – SP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 107, §3º da Lei Orgânica Municipal:

DECRETA

Art. 1º - Concede permissão de uso de bem imóvel público denominado Ginásio Municipal Claudiney Natalício de Brito, localizado na R. Cap. Jesuíno S César - Recanto Cidade Nova, Salto de Pirapora - SP, 18160-000, pela PEEN IDIOMAS E INFORMÁTICA, responsável direta do POLO ESTÁCIO CENTRO – SALTO DE PIRAPORA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.809.544/0001-03, com sede na R. Belarmino Cerqueira Cesar, 16, Salto de Pirapora/SP, CEP 18160-055, para realização de aulas práticas e formação completa dos estudantes de Salto de Pirapora matriculados na modalidade semipresencial dos cursos ministrados pelo permissionário.

Art. 2º - A permissão é a título gratuito e precário, devendo a permissionária proceder a conservação do imóvel utilizado, bem como providenciar todas as normas de segurança pertinentes aos serviços que será realizado no local.

Art. 3º - Nos termos Artigo 107, §3º da Lei Orgânica Municipal, o prazo da permissão supra corresponderá a 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação uma única vez por igual período.

Art. 4º - Ao Término do prazo ora estipulado, a permissionária deverá restituir a posse do imóvel público nos moldes em que recebeu, sem qualquer empecilho ou degradação.

Art. 5º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessor de Assuntos Institucionais


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