IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 2029 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 56.426, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o registro de uso de imóvel público municipal no âmbito do Cadastro Municipal de Áreas Públicas – CMAP.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 5.140, de 22 de julho de 2025, e no Decreto nº 9.714, de 23 de setembro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica registrado o uso do imóvel público municipal abaixo descrito, ao Gabinete do Prefeito, que passa a ser responsável pelo seu uso, manutenção, conservação e zeladoria.
Parágrafo único: Identificação do imóvel:
I – Matrícula n.º 35.430;
II – Cadastro Municipal n.º 30700;
III – Código CMAP n.º AI037-001;
IV – Endereço: Praça Rui Barbosa, n.º 54;
V – Bairro: Patrimônio de São João Batista
VI – CEP: 15400-081;
VII – Área do Terreno: 968 m²;
VIII – Área Construída: 744 m2;
IX – Geolocalização: -20.737402, -48.914346.
Art. 2.º Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
I – registrar a presente Portaria no CMAP;
II – providenciar a geração e afixação de QR Code e placa de identificação no imóvel.
Art. 3.º O Gabinete do Prefeito, através da Chefia de Gabinete, ficará responsável pela guarda e providencias necessárias quanto a emissão de Alvará, AVCB e demais documentos pertinentes.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre, publique e dê ciência às Secretarias subscritas abaixo.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de setembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de setembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.