IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 30 de setembro de 2025 | Edição nº 1092 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.347, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
FIXA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2026 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 73, inciso XV, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.985, de 18 de julho de 2006, que dispõe sobre os feriados municipais;
D E C R E T A:
Art. 1.º - Os feriados e pontos facultativos para o ANO DE 2026, no âmbito da Administração Municipal, são os seguintes:
DATA DO FERIADO / PONTO FACULTATIVO | DIA DA SEMANA | MOTIVO |
JANEIRO
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1º | quinta-feira | Confraternização Universal – Feriado Nacional |
2 | sexta-feira | Ponto Facultativo |
FEVEREIRO
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16 | segunda-feira | Carnaval -Ponto Facultativo |
17 | terça-feira | Carnaval - Ponto Facultativo |
18 | quarta – feira | Cinzas – Ponto Facultativo |
ABRIL
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2 | quinta-feira | Endoenças – Ponto Facultativo |
3 | sexta-feira | Sexta-Feira Santa – Feriado Municipal |
20 | segunda-feira | Ponto Facultativo |
21 | terça–feira | Tiradentes – Feriado Nacional |
MAIO
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1 | sexta-feira | Dia do Trabalho – Feriado Nacional |
JUNHO
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4 | quinta-feira | Corpus Christ – Feriado Municipal |
5 | sexta-feira | Ponto Facultativo |
15 | segunda-feira | Ponto Facultativo |
16 | terça-feira | Padre Donizetti – Feriado Municipal |
JULHO
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9 | quinta-feira | Feriado Estadual |
AGOSTO
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20 | quinta-feira | Feriado Municipal |
21 | sexta-feira | Ponto Facultativo |
SETEMBRO
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7 | segunda-feira | Feriado Nacional |
OUTUBRO
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12 | segunda-feira | N.S.Aparecida - Feriado Nacional |
28 | quarta-feira | Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público |
NOVEMBRO
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2 | segunda-feira | Finados |
20 | sexta-feira | Consciência Negra - Feriado Estadual |
DEZEMBRO
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24 | quinta-feira | Ponto Facultativo |
25 | sexta-feira | Natal – Feriado Nacional |
31 | quinta-feira | Ponto Facultativo |
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal de órgãos administrativos em que os serviços públicos executados, por sua natureza, não comportam paralisação.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Registre-se e publique-se.
Tambaú – SP, 30 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.