IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1501 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.334, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera a composição da Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
Considerando que através do Municipal nº 4.596/2022, foi descrito atribuições, as quais devem ser cumpridas pela Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Publico do Município de Buritama;
Considerando a necessidade de atualizar e assegurar a paridade na representação dentro da Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, criada em observância a Lei Complementar nº 75 de 29 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama”.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear novos membros para comporem a Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, que ficará composta de forma paritária com representes das unidades escolares e da Administração Municipal:
I – Larissa Aline Medrado de Oliveira - Diretor do Dep. Municipal de Educação
II – Patrícia Aparecida Prates Dias – Prof. do Ensino Fund. I Informática
III – Lenice Provenci - Professor do Ensino Fundamental I Informática
IV – Eliana Aparecida Gomes – Diretor de Escola
V- Marines Aparecida dos Santos Farina – Diretor de Escola
VI – Hilda Maria da Silva Ferreira – Coordenador de Creche
VII – Poliane de Brito - Assistente Administrativo I
VIII – Bruna Rissardi – Professor de Educação Infantil I
VIX – Helenita Cristina Maciel - Professor de Ensino Fundamental I
Art. 2º - Pela participação dos trabalhos da referida Comissão, os servidores mencionados no artigo anterior, receberá ao final dos trabalhos, a respectiva gratificação prevista no art. 181 da Lei Municipal n. 2.024/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.218/2025.
Art. 3º - Ficam ratificados demais dispositivos do Decreto Municipal nº 4.596/2022.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 5.249/2025.
Buritama, 30 de setembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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