IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1501 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.334, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

“Altera a composição da Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

Considerando que através do Municipal nº 4.596/2022, foi descrito atribuições, as quais devem ser cumpridas pela Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Publico do Município de Buritama;

Considerando a necessidade de atualizar e assegurar a paridade na representação dentro da Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, criada em observância a Lei Complementar nº 75 de 29 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama”.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear novos membros para comporem a Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, que ficará composta de forma paritária com representes das unidades escolares e da Administração Municipal:

I – Larissa Aline Medrado de Oliveira - Diretor do Dep. Municipal de Educação

II – Patrícia Aparecida Prates Dias – Prof. do Ensino Fund. I Informática

III – Lenice Provenci - Professor do Ensino Fundamental I Informática

IV – Eliana Aparecida Gomes – Diretor de Escola

V- Marines Aparecida dos Santos Farina – Diretor de Escola

VI – Hilda Maria da Silva Ferreira – Coordenador de Creche

VII – Poliane de Brito - Assistente Administrativo I

VIII – Bruna Rissardi – Professor de Educação Infantil I

VIX – Helenita Cristina Maciel - Professor de Ensino Fundamental I

Art. 2º - Pela participação dos trabalhos da referida Comissão, os servidores mencionados no artigo anterior, receberá ao final dos trabalhos, a respectiva gratificação prevista no art. 181 da Lei Municipal n. 2.024/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.218/2025.

Art. 3º - Ficam ratificados demais dispositivos do Decreto Municipal nº 4.596/2022.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 5.249/2025.

Buritama, 30 de setembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.