IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 978 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 031 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
“Institui e nomeia comissão organizadora de gestão estratégica, relativa à aplicação e execução da lei complementar federal nº 14.755, de 15 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) e dá Providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPAGIPE, Estado de Minas
Gerais, Sr. Ricardo Garcia da Silva, no uso das atribuições que lhe confere os art. 131, § 1 II, da Lei Orgânica do Município – LOM; Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora de Gestão Estratégica da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura do Município de Itapagipe-MG, relativa à aplicação descentralizada de recursos relativos à Lei Federal nº 14.755, de 08 de julho de 2024 PNAB – (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) .
Art. 2º A Comissão Organizadora de Gestão Estratégica da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura do Município de Itapagipe-MG, será responsável por selecionar os projetos apresentados, além de elaborar os pareceres conforme o Plano de Ação informado.
Parágrafo único: Cada projeto apresentado tem que atingir uma pontuação mínima para ser aprovado, conforme requisitos estabelecidos em cada edital.
Art. 3º A Comissão Organizadora de Gestão Estratégica da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura do Município de Itapagipe-MG, da etapa final do ciclo 1 e ciclo 2, será composta pelos seguinte membros;
I - Membros Efetivos:
· Heloisa Barbosa Queiroz Groke
· Sandra Cordova Ferreira
· Sheila Vasconcelos da Silva
II - Membros suplentes:
· Monica Silva Souza Chaves
· Alia de Freitas Garcia
· Deividy José da Silva
Parágrafo único: A Comissão Organizadora de Gestão Estratégica da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura do Município de Itapagipe-MG, poderá funcionar somente com a maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão Organizadora de Gestão Estratégica do Município de Itapagipe-MG, serão registrados em ata, assinadas pelos presentes.
Art. 5º Os efeitos desta portariaentram em vigor nesta data, após sua
publicação.
Publique-se para conhecimento público.Cumpra-se.
Itapagipe,MG, 30 de setembro de 2025.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.