IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 359 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N°848/2025
Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais n°743/2022, n°746/2022 e n°818/2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, Sr. Hélio Ramão Acosta, conforme dispõe art. 29, § 1º da Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam revogadas integralmente as Leis Municipais n°743/2022, n°746/2022 e n°818/2024, todas do Município de Paranhos – Estado de Mato Grosso do Sul, que versam sobre o Plano de Cargos, Vencimentos e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal.
Art. 2º - A revogação de que trata o artigo anterior tem por finalidade sanear e harmonizar o ordenamento jurídico municipal, eliminando normas que perderam eficácia, que se tornaram incompatíveis com a realidade administrativa da Câmara Municipal de Paranhos – Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de setembro de 2025.
HÉLIO RAMÃO ACOSTA
Prefeito Municipal
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