IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 2029 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.721, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a inauguração e o início de funcionamento da Casa do Empreendedor, no âmbito do Programa Olímpia + Empreendedora.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 5.164, de 03 de setembro de 2025, que instituiu o Programa Municipal “Olímpia + Empreendedora”,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica inaugurada, a partir de 30 de setembro de 2025, a Casa do Empreendedor, espaço público de atendimento ao cidadão destinado ao fomento da inovação, ao incentivo ao empreendedorismo, ao fomento ao crédito e ao apoio à abertura, regularização e fortalecimento de micro e pequenas empresas, em alinhamento às diretrizes dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 8, 9 e 17.

Art. 2.º A Casa do Empreendedor integra o Programa Olímpia + Empreendedora, como previsto no art. 3º, inciso VI, da Lei Municipal nº 5.164/2025, constituindo-se como eixo estratégico de apoio ao desenvolvimento econômico sustentável do Município.

Art. 3.º O espaço funcionará no endereço Avenida Aurora Forti Neves, nº 934, Centro, Olímpia/SP, contando também com um espaço de coworking destinado a empreendedores locais e startups.

Art. 4.º A gestão administrativa e operacional da Casa do Empreendedor ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável, com apoio das demais Secretarias Municipais, conforme a natureza das ações desenvolvidas.

Art. 5.º A Casa do Empreendedor será também instrumento de fortalecimento do ecossistema municipal de inovação e empreendedorismo, devendo:

I – articular parcerias com empresas, universidades, entidades de crédito e sociedade civil, em consonância com o modelo de quádrupla hélice;

II – manter parcerias estratégicas com o SEBRAE, o Sistema S, o Centro Paula Souza (ETECs e FATECs), o Banco do Povo Paulista, a Desenvolve SP, a APETI – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação, bem como outras instituições de fomento ao empreendedorismo, ao crédito e à inovação;

III – abrigar em suas dependências o posto de atendimento “SEBRAE Aqui”, garantindo serviços de orientação empresarial, capacitação e acesso a crédito;

IV – apoiar a execução de políticas de capacitação, incubação de negócios, feiras e eventos de empreendedorismo previstos no Programa Olímpia + Empreendedora.

Art. 6.º Caberá à Secretaria responsável regulamentar, por meio de portaria, os horários de funcionamento, a designação de responsáveis e as normas complementares necessárias.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de setembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

WILSON FRANÇA PRADO

Secretário Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de setembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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