IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 2029 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.723, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação de próprio municipal localizado no Vale do Turismo como “Espaço Ruy Ohtake” e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Municipal n.º 1.682, de 07 de maio de 1984, que regulamenta a denominação de vias e próprios municipais;
Considerando a Portaria nº 56.425, de 29 de setembro de 2025, que formalizou a transferência de uso do imóvel à Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, atribuindo-lhe as responsabilidades de guarda, manutenção e implantação do objeto do Convênio DADETUR nº 001/2019, firmado com a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo;
Considerando que a obra do Centro Cultural e Turístico no Vale do Turismo encontra-se em fase final de execução e será em breve inaugurada;
Considerando a relevância cultural, artística e social do arquiteto Ruy Ohtake (1938–2021), cuja obra projetou equipamentos de referência no Brasil e no mundo, incluindo projeto em Olímpia (Praça Rui Barbosa – Coreto), e que contribuiu para a valorização do espaço público e da arquitetura brasileira contemporânea;
Considerando que o homenageado é personalidade falecida, atendendo ao requisito legal, e que sua biografia e obras representam valores universais de inovação, cultura e cidadania;
Considerando que a criação do “Espaço Ruy Ohtake” está alinhada às diretrizes do Planejamento Estratégico da Administração Municipal, que estabelece como prioridade a modernização dos equipamentos culturais, a integração com o turismo e a valorização da identidade olimpiense;
Considerando que o equipamento contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS), em especial os ODS 4 (Educação de Qualidade), 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 9 (Inovação e Infraestrutura) e 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), reforçando o compromisso de Olímpia com a agenda internacional,
D E C R E T A:
Art. 1.º O próprio municipal situado na Avenida Benito Benatti, n.º 1.455, Vale do Turismo, objeto do Convênio DADETUR n.º 001/2019, identificado pelo Código CMAP n.º AI8007-002, passa a denominar-se:
“ESPAÇO RUY OHTAKE”
Art. 2.º A Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore providenciará a afixação de placa de identificação no local, contendo a denominação oficial e breve referência biográfica do homenageado.
Art. 3.º O currículo oficial do arquiteto Ruy Ohtake integra o presente Decreto como Anexo único, para fins de registro histórico e comprovação da relevância da homenagem.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de outubro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de outubro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
DADOS PESSOAIS
RUY OHTAKE
(1938 – 2021)
Formou-se pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo – USP, em 1960. Ruy Ohtake considerava a arquitetura como obra construída, acreditava que a responsabilidade do arquiteto iniciava-se desde o projeto, a construção, a presença no espaço da cidade e a sua utilização pelos usuários. Portanto, a arquitetura como obra perene, que a história revelará a sua permanência, sua importância. “A arquitetura deve emocionar, empolgar, surpreender e estar atenta às inovações tecnológicas e à contemporaneidade.”
Forma, materiais e cores eram os instrumentos de sua expressão arquitetônica e design.
Curso superior: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo – USP, 1961
Curso secundário e colegial: Colégio Estadual de São Paulo
Curso primário: Colégio Salesiano Dom Bosco
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.