IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1075A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.322 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
14238 | MARIA APARECIDA COMITRE PEREZ ME | 13273 | R$ 13.654,00 |
Justificativa: A pedido do Coordenador da Defesa Civil, Sr. Jean Carlo F. de Matos, se faz necessário o pagamento com urgência do empenho acima descrito, que se refere à compra de novos utensílios e materiais de segurança, que serão de extrema necessidade para o bom funcionamento da base do Corpo de Bombeiros de Ituverava, devido ao aumento expressivo de ocorrências que necessitam da utilização dos equipamentos ora adquiridos. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 30 de setembro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 30 de setembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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