IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1849A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.361 DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
(Lei Lourdes Marques Afonso Perenha)
“Reconhece como patrimônios religiosos, históricos, culturais e turísticos a Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida, o Santuário Diocesano Cristo Rei do bairro Gonzaga, a Igreja Nossa Senhora das Graças do Distrito de Santa Maria do Gurupá e as Capelas São Benedito situada à Praça Ipiranga, Bom Jesus da Lapa do bairro dos Patos e Santo Antonio Di Padova do bairro Cabeceira dos Patos, a Capela Nossa Senhora de Fátima do bairro Bonsucesso, todos em Promissão, Estado de São Paulo, e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como patrimônios religiosos, históricos, culturais e turísticos de Promissão:
I – A Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida;
II – O Santuário Diocesano Cristo Rei do bairro Gonzaga;
III – A Igreja Nossa Senhora das Graças do Distrito de Santa Maria do Gurupá;
IV – As Capelas:
a) São Benedito, situada à Praça Ipiranga;
b) Bom Jesus da Lapa do bairro dos Patos;
c) Santo Antonio Di Padova do bairro Cabeceira dos Patos;
d)Nossa Senhora de Fátima do bairro Bonsucesso.
Art. 2º Os reconhecimentos de que trata esta Lei se justifica pelo relevante valor religioso, histórico, cultural e turístico dos espaços sagrados previstos no artigo 1º, destinados à oração, à vivência da fé cristã e à recepção das graças divinas.
Parágrafo único. Os apostolados abrigam e conservam sob suas guardas, bens materiais e imateriais, tais como documentos, obras religiosas, objetos litúrgicos e elementos arquitetônicos, cujas preservações são de interesse público, seja por suas ligações a fatos memoráveis da história local, seja por seus valores simbólicos e espirituais para a comunidade promissense.
Art. 3º O Município poderá, nos termos da legislação vigente, adotar medidas visando à preservação, valorização e divulgação das igrejas, santuário e capelas, em parceria com as entidades religiosas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 2.782, de 25 de junho de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 1º de outubro de 2025.
HAMILTON LUIS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.