IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 02 de outubro de 2025 | Edição nº 1136 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 760, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 garante que os “eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 079, de 01 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO finalmente a Declaração emitida pela Justiça Eleitoral, Juízo da 117ª Zona Eleitoral – Santo Anastácio/SP;

R E S O L V E:

Artigo 1º. – Conceder folga compensatória às servidoras abaixo relacionadas, em virtude de serviços prestados por motivo de convocação da Justiça Eleitoral, na forma da legislação eleitoral e da resolução do TSE.

Servidor(a)

Cargo

Dias

Edvanea Andrade Rosa

PEB I

10/10/2025, 10/08/2026, 11/08/2026 e 08/09/2026.

Vanilda Haro de Melo

Auxiliar de Serviços Gerais

24/09/2025

Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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