IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1928 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.457, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos e firmar Termo de Parceria com o Conselho Pró-Segurança – CONSEPRO, visando a execução da primeira fase do Projeto Segurança nas Escolas.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com o Conselho Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, visando repassar recursos financeiros no valor de R$ 391.472,26 (trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), destinados a implementação da primeira fase do Projeto Segurança nas Escolas, em continuidade ao Projeto Olho Vivo.
Art. 2º. O repasse será efetuado no ano de 2025, conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 3º. O CONSEPRO deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, devendo ainda apresentar relatórios especificando os investimentos realizados, sob pena de perda do repasse e devolução dos valores ao erário, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.
§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 4º. Os recursos autorizados por esta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Segurança Pública– 06.183.0113.0014 - Participação no Projeto Olho Vivo – 3.3.50.41 – Contribuições.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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