IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1928 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.456, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de até R$ 737.300,00 (setecentos e trinta e sete mil e trezentos reais) à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM, visando a realização do Projeto Encanta Marau 2025.
Parágrafo único. O Projeto Encanta Marau consiste em uma série de atividades e ações no período natalino, visando fomentar e incentivar o comércio local.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – 13.392.0128.0015 – Apoio à Promoção e realização de eventos socioculturais– 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do evento.
§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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