IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1918 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.193 – DE 1° DE OUTUBRO DE 2025
Revoga as portarias nº 3.184 – de 26 de setembro de 2025 e nº 3.187, de 30 de setembro de 2025, para consolidada no presente instrumento e determina a instauração de processo administrativo para apuração de descumprimento de obrigações contratuais decorrentes do Contrato de Gestão nº 001/2022, em face da Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã – ACSBI e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.940, de 02 de janeiro de 2025 que nomeia a Secretária Municipal de Saúde Gestora do Contrato, que tem como dever verificar o cumprimento das obrigações contratuais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.050, de 14 de janeiro de 2025, que nomeia a Comissão para Acompanhamento do Contrato de Gestão nº 001/2022, que dentre as incumbências deve acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no contrato de gestão;
CONSIDERANDO o ofício nº 010/2025, que relata a ausência de contratação dos profissionais de Técnica de Enfermagem nos meses de janeiro/25 a março/25 no e Auxiliar de Manutenção dos meses de abril /25 e maio/25 e pagamento duplicado de Darf referente a PIS sobre a folha de pagamento do mês de maio no valor de R$ 426,18 da UBS José Oliveira de Souza, que totaliza o valor de R$ 16.829,39 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), causando prejuízo ao erário e ao atendimento ao público;
CONSIDERANDO o ofício nº 011/2025, que descreve no Hospital Municipal Dr. Jair Sponquiado, houve o pagamento do médico Urologista de janeiro/25 a maio/25, no valor de R$ 20.000,00 e Jovem Aprendiz e Auxiliar de Manutenção dos meses de janeiro/25 a maio/25, no valor de R$ 19.201,26, que totaliza o valor de R$ 39.201,26 (trinta e nove mil duzentos e um reais e vinte e seis centavos), sem que houvesse a efetiva prestação de serviço contratado, causando prejuízo ao erário público e déficit ante a ausência de atendimento médico;
CONSIDERANDO o Relatório de Análise de Desempenho e Riscos – Contrato de Gestão Nº 01/2022 – UBS e do Hospital realizado, anexo do Ofício nº 111/2025 – GAB, que relata o descumprimento de diversas metas no período de 6 (seis) meses, sendo algumas sem nenhum atendimento, bem como a ausência de trabalhos para fomentar a prestação de serviços adequado, fato que gerou um dano ao Erário Público por estar pagando por metas não atendidas, especialmente o prejuízo à saúde dos Munícipes.
CONSIDERANDO a denúncia realizada por meio da ouvidoria municipal, que informa a impedimento para contratação da Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã – ACSBI, nos termos do item “2.1.15.3” do Edital de Chamamento Público nº 005/2022, tendo em vista que no quadro de dirigente da Entidade, o Sr. Presidente é irmão do Vereador Manoel Feliciano Rodrigues Neto;
CONSIDERANDO que os fatos elucidados dão ensejo à Rescisão Contratual, conforme disposto na Cláusula 11 – “Da Rescisão” do Contato de Gestão nº 001/2022, bem como a aplicação das penalidades previstas na Cláusula 13 – “Das Penalidades”, e ainda nas demais disposições previstas no Edital de Chamada Pública nº 005/2022;
CONSIDERANDO o artigo 196, que dispor que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que deve garantir esse direito por meio de políticas sociais e econômicas, promovendo o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
Por fim, CONSIDERANDO as razões apresentadas pela Gestora do Contrato disposta no Processo Administrativo nº 132/2022, solicitando a instauração de Processo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração do Processo Administrativo para Rescisão Unilateral do Contrato de Gestão nº 001/2022, firmado com a Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã – ACSBI, que tem como objeto “gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde da HOSPITAL MUNICIPAL DR. JAIR SPONQUIADO e da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSÉ OLIVEIRA DE SOUZA E ESTRATÉGIA DA SAUDE DA FAMILIA, mediante as seguintes cláusulas e condições”.
Art. 2º Ficam designados para comporem a Comissão para instrução do Processo Administrativo os servidores:
ALEX TIAGO FERNANDES DOS SANTOS – CPF: ***967208** – Presidente;
ELAINE STUQUE DOS SANTOS SUETAKE – CPF: ***644148** – Membro e,
MARCELO DESTRO DE QUEIROZ – ***850048** – Membro.
Parágrafo único. Fica concedida gratificação no valor de 10% (dez por cento) aos membros e 15% (quinze por cento) à Presidente da Comissão, calculada sobre o vencimento mensal básico, como forma de remuneração pelos trabalhos desenvolvidos, nos termos do Art. 64, § 1º, da Lei Complementar nº 006/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Indiaporã, sendo devida exclusivamente aos servidores que se enquadrarem nas disposições do referido artigo.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta portaria, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca da motivação da rescisão por descumprimento contratual, se assim entender, fundamentando sua decisão com base nos dos argumentos da defesa, bem como manifestando pela penalidade cabível.
Art. 5º Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 6º Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da Entidade, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 7º A comissão deverá notificar a Contratada e cientificar expressamente que os fatos elucidados dão ensejo à Rescisão Contratual, conforme disposto na Cláusula 11 – “Da Rescisão” do Contato de Gestão nº 001/2022, bem como a aplicação das penalidades previstas na Cláusula 13 – “Das Penalidades”, e ainda nas demais disposições previstas no Edital de Chamada Pública nº 005/2022.
Art. 8º Revoga as portarias nº 3.184 – de 26 de setembro de 2025 e nº 3.187, de 30 de setembro de 2025, para consolidar as alterações no presente instrumento, permanecendo válidos os atos executados em sua vigência, sendo estes, após a sua revogação, regidos por esta portaria.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 1º de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.