IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1867 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.372, DE 01 DE outubro DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 201.300,00 (duzentos e um mil e trezentos reais), às seguintes dotações:

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

238

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

132.000,00

241

Obrigações Patronais

20.000,00

244

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

17.000,00

337

Auxílio Transporte

2.600,00

240

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

23.000,00

243

Obrigações Patronais

4.000,00

02.11.00

FUNDOS ESPECIAIS

02.11.01

FUNDOS ESPECIAIS

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

353

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.300,00

355

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

1.400,00

TOTAL

201.300,00

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 201.300,00 (duzentos e um mil e trezentos reais), será coberto com recursos das anulações das dotações abaixo descritas previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

239

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

145.000,00

242

Obrigações Patronais

20.000,00

319

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

22.300,00

327

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

14.000,00

TOTAL

201.300,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 01 de outubro de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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