IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 01 de outubro de 2025 | Edição nº 1867 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.372, DE 01 DE outubro DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 201.300,00 (duzentos e um mil e trezentos reais), às seguintes dotações:
02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.10.01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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238 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 132.000,00 |
241 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
244 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 17.000,00 |
337 | Auxílio Transporte | 2.600,00 |
240 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 23.000,00 |
243 | Obrigações Patronais | 4.000,00 |
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02.11.00 | FUNDOS ESPECIAIS |
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02.11.01 | FUNDOS ESPECIAIS |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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353 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.300,00 |
355 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 1.400,00 |
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| TOTAL | 201.300,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 201.300,00 (duzentos e um mil e trezentos reais), será coberto com recursos das anulações das dotações abaixo descritas previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.10.01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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239 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 145.000,00 |
242 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
319 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 22.300,00 |
327 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 14.000,00 |
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| TOTAL | 201.300,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 01 de outubro de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.