IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 02 de outubro de 2025 | Edição nº 2030 | Ano IX
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 1.150, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Senhor JOSÉ CARLOS TEIXEIRA.
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e
Considerando o Art. 4º, §9º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005; Art. 25, da Lei Complementar nº 266, de 26/10/2022; c/c Art. 23 da Lei Complementar Municipal nº 80, de 18/06/2010; e benefícios dos Arts. 178 e 179, da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia Lei Complementar nº 229, de 11/12/2019; Anexos da Lei Complementar n° 138, de 11/03/2014, c/c Lei nº 4.842, de 14/12/2022, e Decreto n° 8.623, de 27/12/2022,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Senhor JOSÉ CARLOS TEIXEIRA, portador do RG n.º ***.488.388-* SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º ***795148**, servidor efetivo no cargo de “Vigia”, Referência 02, com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 051/2024, a partir de 01/10/2025, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pela paridade, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/10/2025.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 01 de outubro de 2025.
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Diretora Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.