IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 02 de outubro de 2025 | Edição nº 583 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.537/2025

De 26 de setembro de 2025

Revoga o feriado municipal de 08 de outubro, e dá outras providências.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que disciplina a instituição de feriados civis e religiosos no território nacional;

CONSIDERANDO que compete ao Município fixar, mediante lei, até quatro feriados religiosos, além da Sexta-Feira da Paixão, não sendo possível exceder os limites estabelecidos pela legislação federal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário municipal, de modo a compatibilizá-lo com a legislação nacional e preservar a regularidade dos serviços públicos e da atividade econômica local;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o feriado municipal de 08 de outubro, instituído pelo Decreto n° 1.469/2025, de 07 de janeiro de 2025.

Art. 2º O dia ora revogado será considerado dia útil no âmbito do Município de Sete Barras, sem prejuízo do funcionamento dos serviços públicos e privados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sete Barras/SP, 26 de setembro de 2025

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.